Pode ser jovem aprendiz PJ?

Jovem-Aprendiz

Com o objetivo de fomentar a entrada de jovens no ambiente corporativo, o Programa Jovem Aprendiz foi desenvolvido como uma estratégia de responsabilidade social. Esse programa incentiva empresas a contratar jovens inexperientes, oferecendo-lhes benefícios como redução nos encargos trabalhistas.

Este manual fornece um panorama completo sobre o programa Jovem Aprendiz 2024, destacando as suas vantagens tanto para os participantes quanto para as empresas interessadas em contratar aprendizes. Aqui, detalhamos todas as informações essenciais para que sua organização possa aderir ao programa de maneira informada.

Introdução ao Programa Jovem Aprendiz

O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa destinada a capacitar indivíduos com menos de 18 anos para o mercado de trabalho, respaldada pela Lei da Aprendizagem. O programa é aberto a jovens de 14 a 24 anos, independentemente de possuírem experiência prévia.

Para ser elegível, o jovem deve estar matriculado em um programa de aprendizagem profissionalizante, que pode durar até dois anos.

Durante o programa, os participantes são submetidos a uma formação técnica e profissional de maneira gradual, que inclui aulas teóricas em centros de formação especializados e práticas nas empresas contratantes.

Pela legislação vigente, companhias de porte médio a grande são obrigadas a reservar de 5% a 15% de suas vagas para aprendizes, enquanto as microempresas também podem participar, embora não seja obrigatório.

O contrato de aprendizagem tem um limite de duração de dois anos, coincidindo com o tempo do curso de formação. Ao término, existe a possibilidade de o jovem ser efetivado por tempo indeterminado.

Direitos e Obrigações do Jovem Aprendiz

jovem aprendiz pj

Sob a legislação do programa, os jovens aprendizes têm direitos garantidos, incluindo:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Remuneração baseada no salário mínimo por hora;
  • Benefício de vale-transporte;
  • Férias alinhadas ao período escolar;
  • 13º salário e depósito de FGTS;
  • Jornada de trabalho limitada a seis horas diárias para aqueles que não completaram o ensino fundamental e até oito horas para os que já o concluíram, incluindo o tempo dedicado às atividades teóricas e práticas.

Os aprendizes devem cumprir com seus deveres, como:

  • Estar matriculado e frequentar a escola, se ainda não concluíram o ensino médio;
  • Manter assiduidade nas atividades teóricas e práticas;
  • Apresentar bom desempenho nas atividades propostas.

É crucial que os empregadores monitorem o cumprimento desses direitos e obrigações, garantindo a observância das leis trabalhistas e aferindo o desenvolvimento e a frequência dos aprendizes.

Detalhes sobre o contrato do Jovem Aprendiz

O contrato do Jovem Aprendiz, embora siga o modelo da CLT, apresenta características únicas. Seu prazo é fixo, variando de 11 a 24 meses, sem possibilidade de alteração.

Findo o prazo estabelecido, e havendo interesse mútuo, o aprendiz pode ser contratado efetivamente. A jornada de trabalho também segue regras específicas, como mencionado previamente.

Responsabilidade pelo Pagamento do Salário do Jovem Aprendiz

A empresa contratante é responsável pelo pagamento do salário do aprendiz, que deve corresponder a dois terços do salário mínimo. Além disso, o aprendiz tem direito a férias pagas, 13º salário e benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde.

É também dever da empresa contratante prover a formação profissional necessária, a qual é obrigatória e deve ter a duração de 200 horas.

O cálculo da remuneração do jovem aprendiz se baseia no salário mínimo nacional e nas horas efetivamente trabalhadas. No entanto, o salário pode ser ajustado para um valor maior em circunstâncias como acordos sindicais, convenções coletivas ou quando o salário base é determinado por legislação estadual.

Quanto à rescisão contratual, ela só é viável nas seguintes situações:

  1. Ineficiência ou dificuldade de adaptação do aprendiz, conforme avaliação conjunta da empresa e da instituição de ensino;
  2. Cometimento de falta grave pelo aprendiz;
  3. Falta não justificada à escola, resultando na reprovação do ano letivo;
  4. Pedido de demissão pelo próprio aprendiz;
  5. Ao atingir 24 anos de idade, a não ser que se trate de aprendizes com deficiência.

Diretrizes para a Contratação de Jovens Aprendizes

jovem aprendiz - quem pode ser

Embora a adesão ao programa seja mandatória para diversas empresas, o departamento de Recursos Humanos frequentemente encontra desafios em implementar a contratação desses jovens. Abaixo, apresentamos etapas para simplificar e tornar mais eficiente esse processo.

Para a contratação eficaz de jovens aprendizes, é essencial que o departamento pessoal verifique e colete todos os documentos necessários logo após a escolha do candidato. Esses documentos incluem:

  • Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • CPF do responsável legal para menores de 18 anos;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Atestado de matrícula e frequência escolar;
  • Certificado de conclusão do ensino médio, caso aplicável.

Durante o registro do contrato de trabalho na carteira, é obrigatório que o cargo ocupado pelo aprendiz seja especificado, adicionando o termo “aprendiz” antes da designação da função.

Critérios para a Elegibilidade de Jovens Aprendizes

Para serem elegíveis ao programa de aprendizagem, os candidatos devem cumprir com determinados critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:

  • Idade entre 14 e 24 anos, com exceção para pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade;
  • Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio, ou já ter finalizado essa etapa educacional;
  • Indivíduos com deficiência são elegíveis independentemente de sua idade.

Inelegibilidade para o Programa Jovem Aprendiz

Certos jovens são considerados inelegíveis para participar do programa, como aqueles que:

  • Ultrapassaram a idade limite de 24 anos;
  • Não estão matriculados em instituições de ensino regular ou em cursos de formação profissional;
  • Possuem renda familiar acima de dois salários mínimos;
  • Foram condenados por crimes dolosos;
  • Foram desligados de programas de aprendizagem por motivos disciplinares;
  • São portadores de doenças contagiosas ou infectocontagiosas.

Confira também informações detalhadas sobre o programa jovem aprendiz do Senai 2024.

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